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Artigo 1º do Decreto nº 2.005 de 11 de Setembro de 1996

Autoriza a empresa SABRE INTERNATIONAL, INC. estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação SABRE INTERNATIONAL, INC., e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa SABRE INTERNATIONAL, INC., com sede em 4333 Amon Carter Blvd., Fort Worth, Texas, 76155, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial SABRE INTERNATIONAL, INC., tendo como objeto social fornecer marketing de sistema de reserva por computador, suporte técnico, assistência contábil, de faturamento e administrativa, e serviços correlatos no Brasil; e realizar compra, exportação e importação, arrendamento, instalação, manutenção e suporte de hardware de computador, software, equipamentos de telecomunicação e outros equipamentos, com capital de R$20.000,00 (vinte mil reais), obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 2.005 /1996