Artigo 5º do Decreto nº 2.004 de 11 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades administrativas de que trata o art. 4º e seu parágrafo único obedecerão às diretrizes e orientações técnicas do órgão central do SICOM, sem prejuízo da subordinação administrativa a seus respectivos órgãos, entidades e sociedades.