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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.004 de 11 de Setembro de 1996

Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.

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Art. 4º

Integram o SICOM a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM, como órgão central, e as unidades administrativas dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação social, como órgãos setoriais.

Parágrafo único

Integram ainda o SICOM as unidades administrativas das autarquias, fundações e sociedades sob controle direto ou indireto da União que tenham a atribuição expressa no caput deste artigo.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 2.004 /1996