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Artigo 3º do Decreto nº 2.004 de 11 de Setembro de 1996

Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.


Art. 3º

O Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal, instituído pelo Decreto nº 785, de 27 de março de 1993 , passa a denominar-se Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal - SICOM.