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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 2.004 de 11 de Setembro de 1996

Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.

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Art. 2º

As ações de comunicação social compreendem as áreas de:

I

imprensa;

II

relações públicas;

III

publicidade, que abrange a:

a

propaganda institucional e mercadológica;

b

publicidade legal;

c

promoção institucional e mercadológica.

Art. 2º, III do Decreto 2.004 /1996