Artigo 18 do Decreto nº 2.004 de 11 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.