Artigo 17 do Decreto nº 2.004 de 11 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se o Decreto nº 785, de 27 de março de 1993 , e o Decreto nº 921, de 10 de setembro de 1993.