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Artigo 15 do Decreto nº 2.004 de 11 de Setembro de 1996

Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.

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Art. 15

Os titulares das unidades administrativas que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação serão nomeados ou designados de acordo com a legislação em vigor, ouvido previamente o Secretário de Comunicação Social.

Art. 15 do Decreto 2.004 /1996