Artigo 15 do Decreto nº 2.004 de 11 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os titulares das unidades administrativas que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação serão nomeados ou designados de acordo com a legislação em vigor, ouvido previamente o Secretário de Comunicação Social.