Artigo 12 do Decreto nº 2.004 de 11 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A veiculação de toda e qualquer ação publicitária de que trata este Decreto sem a prévia e expressa autorização da SECOM implicará a apuração de responsabilidades e a aplicação das penalidades cabíveis.