Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.004 de 11 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A comunicação social do Poder Executivo Federal será executada de acordo com o disposto neste Decreto e terá como objetivos principais:
I
disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diferentes segmentos sociais;
II
estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do País;
III
realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição;
IV
explicar os projetos propostos pelo Executivo Federal nas principais áreas de interesse da sociedade;
V
promover o Brasil no exterior;
VI
atender às necessidades de informação de clientes e usuários das entidades da Administração indireta e das sociedades sob controle direto e indireto da União.
Parágrafo único
É vedada a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público,