Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para atender à programação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, indicada no Anexo I deste Decreto.