Decreto de 28 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 28 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.754, de 13 de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para atender à programação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993