Artigo 32 do Decreto nº 2.003 de 10 de Setembro de 1996
Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica revogado o Decreto nº 915, de 6 de setembro de 1993 .