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Artigo 32 do Decreto nº 2.003 de 10 de Setembro de 1996

Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências.

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Art. 32

Fica revogado o Decreto nº 915, de 6 de setembro de 1993 .

Art. 32 do Decreto 2.003 /1996