Artigo 12 do Decreto nº 2.003 de 10 de Setembro de 1996
Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nos casos de autorização, o ato do poder concedente indicará os direitos e obrigações do autorizado e as hipóteses de revogação.