Artigo 8º do Decreto nº 2.002 de 9 de Setembro de 1996
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O indulto de que trata este Decreto não se estende às penas de multa e às penas restritivas de direito.
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO indulto de que trata este Decreto não se estende às penas de multa e às penas restritivas de direito.