Artigo 4º do Decreto nº 2.002 de 9 de Setembro de 1996
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.