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Artigo 11 do Decreto nº 2.002 de 9 de Setembro de 1996

Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.

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Art. 11

Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 1997, ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça.