Artigo 11 do Decreto nº 2.002 de 9 de Setembro de 1996
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 1997, ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça.