Decreto nº 2.001 de 5 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Dispõe sobre a criação do Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e Considerando a necessidade de modernização do Aparelho do Estado brasileiro com vista à competitividade do setor agrícola, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, como unidade-piloto do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, o Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.
Art. 2º
O PRIMA tem como objetivo formular e operacionalizar as ações de reformulação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dentro da visão de cadeias agroprodutivas, seus agentes e processos, de forma a propiciar sua adequação aos novos cenários internos e externos determinados pela globalização econômica, à busca da competitividade do setor e à Reforma do Aparelho do Estado.
Art. 3º
A execução do PRIMA efetivar-se-á com apoio de agentes da cadeia agroprodutiva junto ao Conselho Nacional de Política Agrícola.
Art. 4º
Cabe ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a colaboração técnica do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, consoante os pressupostos do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, a formulação da estratégia e da metodologia de elaboração dos projetos executivos, a serem implementados pelos órgãos e entidades do Ministério.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Arlindo Porto Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1996