Decreto nº 200 de 6 de Fevereiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca do Alto Parnahyba, no Estado do Maranhão, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca do Alto Parnahyba, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1379 de 11 de maio de 1886.
Art. 2º
O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Alto Parnahyba, de que se compõe a referida comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890