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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1993

Aceitação da doação, com encargo, do imóvel que menciona.

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Art. 1º

A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Município de Porangatu, no Estado de Goiás, conforme Lei Municipal nº 1.478, de 5 de julho de 1991, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 1.792,00m² (um mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados), e benfeitorias com 343,51m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), situados na Rua Goiás, nº 13, lotes 10/11, quadra nº 46, Loteamento Nossa Senhora da Piedade, Zona Central da cidade, com as características e confrontações constantes do registro nº R-1/7.032, de 14 de abril de 1988, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício daquela Comarca, para o funcionamento da Agência da Receita Federal e residência do Agente Fiscal. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10180.002266/92-61.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.