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Artigo 3º do Decreto nº 1.993 de 2 de Setembro de 1996

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

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Art. 3º

O Regimento Interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 1.993 /1996