JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.993 de 2 de Setembro de 1996

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:

a

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, dois DAS 101.4, dois DAS 102.3, um DAS 102.2 e três DAS 102.1;

b

do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 101.2 e três DAS 101.1.

Art. 1º do Decreto 1.993 /1996