Artigo 3º do Decreto nº 19.902 de 22 de Abril de 1931
Dispõe sobre a criação e organização do Departamento de Aeronáutica Civil
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação e organização do Departamento de Aeronáutica Civil
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