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Artigo 1º do Decreto nº 19.902 de 22 de Abril de 1931

Dispõe sobre a criação e organização do Departamento de Aeronáutica Civil

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Art. 1º

Fica criado o Departamento de Aeronáutica Civil, diretamente subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, e aprovado o regulamento que com este baixa para os serviços a cargo do mesmo Departamento.

Art. 1º do Decreto 19.902 /1931