Artigo 1º do Decreto nº 19.902 de 22 de Abril de 1931
Dispõe sobre a criação e organização do Departamento de Aeronáutica Civil
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Departamento de Aeronáutica Civil, diretamente subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, e aprovado o regulamento que com este baixa para os serviços a cargo do mesmo Departamento.