Decreto nº 19.900 de 13 de Novembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime o Consulado Geral em Beirute.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras "a" e "c" da Constituição e nos têrmos do art. 13 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1945,124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica suprimido o Consulado Geral em Beirute.
Art. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINHARES P. Leão Veloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.11.1945