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Artigo 77 do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização do ensino secundário

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Art. 77

Haverá nas duas secções do Colégio Pedro II alunos gratuitos, nas condições especificadas no respectivo regimento interno.

Art. 77 do Decreto 19.890 /1931