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Artigo 75 do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização do ensino secundário

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Art. 75

O professor de música do Colégio Pedro II será contratado.

Parágrafo único

Os exercícios de educação física no Colégio Pedro II ficarão a cargo dos atuais professores de ginástica e dos profissionais que para esse fim forem contratados.

Art. 75 do Decreto 19.890 /1931