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Artigo 7º do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização do ensino secundário

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Art. 7º

Para os candidatos à matrícula nos cursos de engenharia ou de arquitetura são disciplinas obrigatórias: 1ª série: Matemática - Física - Química - História natural - Geofísica e Cosmografia - Psicologia e Lógica. 2ª série: Matemática - Física - Química - História natural - Sociologia - Desenho.

Art. 7º do Decreto 19.890 /1931