Artigo 61, Alínea d do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 61
Para inscrever-se no concurso de inspetor deverá o candidato reunir os requisitos:
a
ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b
ser maior de 22 anos e menor de 35;
c
apresentar atestado de idoneidade moral e de sanidade;
d
apresentar certificado de aprovação entre todas as disciplinas do curso secundário.
Parágrafo único
A exigência da letra d) será substituida, oportunamente, por um certificado especial de estudos na Faculdade de Educação, Ciências e Letras.