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Artigo 61, Alínea d do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização do ensino secundário

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Art. 61

Para inscrever-se no concurso de inspetor deverá o candidato reunir os requisitos:

a

ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b

ser maior de 22 anos e menor de 35;

c

apresentar atestado de idoneidade moral e de sanidade;

d

apresentar certificado de aprovação entre todas as disciplinas do curso secundário.

Parágrafo único

A exigência da letra d) será substituida, oportunamente, por um certificado especial de estudos na Faculdade de Educação, Ciências e Letras.

Art. 61, d do Decreto 19.890 /1931