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Artigo 59 do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização do ensino secundário

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Art. 59

Para os efeitos da inspeção as disciplinas do ensino secundário serão distribuídas nas seguintes secções: Secção A (Letras": Línguas (português, francês, inglês, alemão e latim) e literatura. Secção B (Ciências matemáticas, físicas e químicas): Matemática, Química, Geografia e Cosmografia e Desenho. Secção C (Ciências biológicas e sociais): Geografia (política e econômica), História da civilização História natural, Biologia geral e Higiene, Psicologia e Lógica, Sociologia e Noções de Economia e Estatística.

Art. 59 do Decreto 19.890 /1931