Artigo 59 do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 59
Para os efeitos da inspeção as disciplinas do ensino secundário serão distribuídas nas seguintes secções: Secção A (Letras": Línguas (português, francês, inglês, alemão e latim) e literatura. Secção B (Ciências matemáticas, físicas e químicas): Matemática, Química, Geografia e Cosmografia e Desenho. Secção C (Ciências biológicas e sociais): Geografia (política e econômica), História da civilização História natural, Biologia geral e Higiene, Psicologia e Lógica, Sociologia e Noções de Economia e Estatística.