Artigo 54 do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 54
Incumbe à inspeção velar pela fiel observância das disposições deste Decreto, que forem aplicaveis aos estabelecimentos de ensino sob o regime de inspeção preliminar ou permanente bem como das disposições dos respectivos regulamentos.