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Artigo 54 do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização do ensino secundário

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Art. 54

Incumbe à inspeção velar pela fiel observância das disposições deste Decreto, que forem aplicaveis aos estabelecimentos de ensino sob o regime de inspeção preliminar ou permanente bem como das disposições dos respectivos regulamentos.

Art. 54 do Decreto 19.890 /1931