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Artigo 51 do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização do ensino secundário

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Art. 51

Subordinado ao Departamento Nacional do Ensino, é criado o serviço da inspeção aos estabelecimentos de ensino secundário, sendo seus orgãos, junto àqueles, os inspetores e os inspetores gerais.

Art. 51 do Decreto 19.890 /1931