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Artigo 5º do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização do ensino secundário

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Art. 5º

Para os candidatos à matrícula no curso juridico são disciplinas obrigatórias: 1ª série: Latim - Literatura - História da civilização - Noções de Economia e Estatística - Biologia geral - Psicologia e Lógica. 2ª série Latim - Literatura - Geografia - Higiene - Sociologia - História da Filosofia.

Art. 5º do Decreto 19.890 /1931