Artigo 5º do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os candidatos à matrícula no curso juridico são disciplinas obrigatórias: 1ª série: Latim - Literatura - História da civilização - Noções de Economia e Estatística - Biologia geral - Psicologia e Lógica. 2ª série Latim - Literatura - Geografia - Higiene - Sociologia - História da Filosofia.