Artigo 47 do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 47
O período de inspeção preliminar poderá ser prorrogado, a juizo do Conselho Nacional de Educação e por intermédio do Departamento Nacional do Ensino, se o relatório referente ao período inicial de inspeção não for favoravel à sucessão imediata da equiparação.