Artigo 32 do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 32
Cada turma não terá menos de 20 nem mais de 28 horas de aula por semana, excluidos desse tempo os exercícios de educação física e as aulas de música.