Artigo 25, Alínea b do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 25
O requerimento de matrícula virá instruido com os seguintes documentos:
a
certificado de habilitação no exame de admissão, para a matrícula nas demais séries;
b
atestado de sanidade;
c
recibo de pagamento da taxa de matrícula.