JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Alínea b do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização do ensino secundário

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O requerimento de matrícula virá instruido com os seguintes documentos:

a

certificado de habilitação no exame de admissão, para a matrícula nas demais séries;

b

atestado de sanidade;

c

recibo de pagamento da taxa de matrícula.

Art. 25, b do Decreto 19.890 /1931