Artigo 21 do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 21
O exame de admissão se realizará no estabelecimento de ensino em que o candidato pretender matrícula.
Parágrafo único
A banca examinadora será constituída, no Colégio Pedro Il, por três professores do mesmo, designados pelo diretor; nos estabelecimentos sob regime de inspeção permanente ou preliminar, por dois professores do respectivo quadro docente, sob a presidência de um dos inspetores do distrito.