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Artigo 20 do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização do ensino secundário

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Art. 20

Não será permitida inscrição para exame de admissão, na mesma época, em mais de um estabelecimento do ensino secundário, sendo nulos os exames realizados com transgressão deste dispositivo.

Art. 20 do Decreto 19.890 /1931