Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os professores catedráticos do Colégio Pedro II serão nomeados por decreto do Governo Federal, e escolhidos entre diplomados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras mediante concurso de provas e títulos.
Parágrafo único
O concurso, de que trata este artigo, será realizado de acordo com instruções oportunamente expedida pelo Ministro da Educação e Saude Pública.