Artigo 4º do Decreto nº 1.986 de 15 de Agosto de 1996
Fixa os preços mínimos básicos do feijão e do milho e do valor de financiamento do sorgo, para a safra 1996, das Regiões Norte e Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.