Artigo 1º do Decreto nº 1.986 de 15 de Agosto de 1996
Fixa os preços mínimos básicos do feijão e do milho e do valor de financiamento do sorgo, para a safra 1996, das Regiões Norte e Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços mínimos básicos para o feijão e o milho e o valor de financiamento para o sorgo, safra 1996, das Regiões Norte e Nordeste são os relacionados no Anexo deste Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.