Artigo 99, Alínea b do Decreto nº 19.851 de 11 de Abril de 1931
Dispõe que, o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferência, ao sistema universitário, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização técnica e administrativa das universidades é instituida no presente decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 99
A vida social universitária terá com organizações fundamentais:
a
associações de classe, contituidas pelos corpos docentes e discente dos institutos universitários;
b
congressos universitários de dois em dois anos;
c
extensão universitária;
d
museu social;