JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87 do Decreto nº 19.851 de 11 de Abril de 1931

Dispõe que, o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferência, ao sistema universitário, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização técnica e administrativa das universidades é instituida no presente decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 87

As universidades brasileiras expedirão diplomas e certificados para assinalar a habilitação em cursos seriados ou avulsos dos diversos institutos universitários, e concederão títulos honoríficos para distinguir personalidades científicas ou profissionais eminentes.

Art. 87 do Decreto 19.851 /1931