Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 19.851 de 11 de Abril de 1931
Dispõe que, o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferência, ao sistema universitário, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização técnica e administrativa das universidades é instituida no presente decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Reitor é o orgão executivo supremo da Universidade.
Parágrafo único
Constituem requisitos essenciais para ser provido no cargo:
a
ser brasileiro nato;
b
pertencer ao professorado superior;