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Artigo 4º do Decreto nº 1.983 de 14 de Agosto de 1996

Institui, no âmbito do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e da Diretoria-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro (PROMASP), e aprova o Regulamento de Documentos de Viagem.

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Art. 4º

Os Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores expedirão as instruções e normas necessárias à execução deste Decreto.