Artigo 3º do Decreto nº 1.983 de 14 de Agosto de 1996
Institui, no âmbito do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e da Diretoria-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro (PROMASP), e aprova o Regulamento de Documentos de Viagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aprovado o Regulamento de Documentos de Viagem, na forma constante do Anexo a este Decreto.