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Artigo 3º do Decreto nº 1.983 de 14 de Agosto de 1996

Institui, no âmbito do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e da Diretoria-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro (PROMASP), e aprova o Regulamento de Documentos de Viagem.

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Art. 3º

Fica aprovado o Regulamento de Documentos de Viagem, na forma constante do Anexo a este Decreto.

Art. 3º do Decreto 1.983 /1996