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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 19.809 de 15 de Outubro de 1945

Concede permissão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, uma estação radiodifusora.

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Art. único

Fica concedida à Sociedade Rádio Guarujá Limitada, permissão para estabelecer, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar os serviços de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias a contar da data da Publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.