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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 1.980 de 9 de Agosto de 1996

Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizada a transferência do Fundo Nacional de Desestatização para o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal das ações a seguir discriminadas:

I

da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER - 1.146.000.922 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 9,197432% do capital social da empresa;

II

da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER - 570 ações preferenciais nominativas classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,000005% do capital social da empresa.

Art. 3º, II do Decreto 1.980 /1996