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Decreto 19.777 de 10 de Outubro de 1945
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 24 do Decreto-lei número 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica transformado em Consulado de carreira o Consulado honorário do Brasil em Wellington.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS P. Leão Velloso