Artigo 2º do Decreto nº 1.973 de 1º de Agosto de 1996
Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.