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Artigo 2º do Decreto nº 1.973 de 1º de Agosto de 1996

Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.973 de 1º de Agosto de 1996